À Divisão de Candidaturas do Regime Especial compete, designadamente:
- a)Organizar e assegurar todas as acções que devam ser realizadas a nível central relativas aos regimes especiais de acesso ao ensino superior;
- b)Proceder à organização dos exames especiais de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior de maiores de 25 anos;
- c)Organizar a divulgação das condições de candidatura através dos regimes especiais de acesso ao ensino superior junto de todos os organismos que, de algum modo, possam veicular a informação junto dos interessados;
- d)Assegurar a análise das candidaturas ao concurso nacional de acesso ao ensino superior apresentadas através do contingente especial para emigrantes portugueses e seus familiares.