À Divisão de Candidaturas do Regime Geral compete, designadamente:
- a)Organizar e assegurar todas as acções que devam ser realizadas a nível central conducentes à concretização do concurso nacional para acesso ao ensino superior;
- b)Colaborar com as direcções regionais de educação e o Departamento do Ensino Secundário em todas as acções que lhes sejam cometidas no âmbito do acesso ao ensino superior;
- c)Organizar e manter actualizada uma base de dados das condições de acesso ao ensino superior;
- d)Proceder à recolha e tratamento da informação indispensável à edição de guias de candidatura.