- 1 -Compete genericamente à Direcção de Serviços Pedagógicos o acompanhamento do sistema de ensino superior nas suas vertentes pedagógica e científica e de intercâmbio internacional.
- 2 -A Direcção de Serviços Pedagógicos compreende:
- a)A Divisão de Ensino Superior Público;
- b)A Divisão de Ensino Superior Particular e Cooperativo;
- c)A Divisão de Reconhecimento e Intercâmbio
Artigo 11.º — Direcção de Serviços Pedagógicos
Vigente desde: 23/11/1998
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Em vigor desde 23/11/1998