À Divisão do Ensino Superior Particular e Cooperativo compete, designadamente:
- a)Instruir os processos sobre os pedidos de reconhecimento de interesse público de estabelecimentos, bem como de autorização de funcionamento de cursos do ensino superior particular e cooperativo e de reconhecimento de graus e respectivas alterações;
- b)Instruir o processo de fixação de vagas para acesso às instituições de ensino superior particular e cooperativo;
- c)Manter actualizada uma base de dados de instituições, cursos e planos de estudos do ensino superior particular e cooperativo;
- d)Colaborar na elaboração do guia de candidatura ao ensino superior particular e cooperativo;
- e)Apoiar em termos pedagógicos as instituições de ensino superior particular e cooperativo e pronunciar-se sobre as actividades das mesmas;
- f)Colaborar com a Inspecção-Geral de Educação na fiscalização dos estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo.