- 1 -Incumbe à Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) acompanhar, de forma permanente, os regimes de acesso e exercício de profissões ou atividades profissionais.
- 2 -Incumbe à Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.) garantir a articulação dos regimes de acesso e exercício de profissões ou atividades profissionais com o Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), para o sistema de ensino não superior.
- 3 -Incumbe à Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) garantir a articulação dos regimes de acesso e exercício de profissões ou atividades profissionais com o sistema de ensino superior.
Artigo 11.º — Entidades
Vigente desde: 10/03/2015
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