- 1 -O acesso às profissões ou atividades profissionais deve ser livre.
- 2 -As atividades profissionais associadas a determinada profissão só lhe estão reservadas quando tal resulte expressamente da lei.
- 3 -Os requisitos profissionais devem ser avaliados periodicamente para assegurar a eliminação das barreiras injustificadas, desadequadas ou desnecessárias ao acesso e exercício de determinada profissão ou atividade profissional.
Artigo 5.º — Princípios estruturantes
Vigente desde: 10/03/2015
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