Não é admissível a fixação de numerus clausus no acesso à profissão ou à atividade profissional, associado ou não a restrições territoriais em função da população ou de distâncias geográficas entre profissionais ou suas sociedades e organizações associativas, ou à acreditação, por entidades públicas ou privadas, de cursos oficialmente reconhecidos.
Artigo 7.º — Proibição de numerus clausus
Vigente desde: 10/03/2015
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Em vigor desde 10/03/2015