O reconhecimento de qualificações profissionais, de nível superior ou não superior, obtidas fora de Portugal, por nacionais de Estados-Membros da União Europeia e do Espaço Económico Europeu deve obedecer ao regime jurídico aprovado pela Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pelas Leis n.os 41/2012, de 28 de agosto, e 25/2014, de 2 de maio.
Artigo 9.º — Reconhecimento de qualificações profissionais obtidas fora de Portugal
Vigente desde: 10/03/2015
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Em vigor desde 10/03/2015