Desde que a situação concreta o justifique, os apoios ao abrigo do 1.º Direito podem ser concedidos através de soluções coerentes e integradas que visem mais do que um dos fins objeto de apoio, tais como nos casos de:
- a)Aquisição de frações ou de prédios degradados e subsequente reabilitação dos mesmos; ou
- b)Aquisição de terrenos e construção de um empreendimento habitacional em regime de habitação de custos controlados;
- c)Aquisição de terrenos e reabilitação de prédios neles existentes.