- 1.Os concorrentes apenas terão de requerer o provimento, indicando nos seus requerimentos os títulos que os habilitam a concorrer e, ainda, os elementos necessários ao seu escalonamento perante os restantes candidatos admitidos ao abrigo da mesma disposição.
- 2.Em relação aos concorrentes que se encontrem a exercer funções públicas ou integrados no quadro geral de adidos, incumbe ao serviço responsável pela abertura do concurso contactar o serviço de que depende o concorrente para obtenção da confirmação da posse dos requisitos de admissão e condições de preferência invocados.
- 3.O Serviço Central de Pessoal poderá socorrer-se dos meios que considerar idóneos para suprir a dificuldade na obtenção dos elementos que lhe forem solicitados em relação aos concorrentes integrados no quadro geral de adidos.
ARTIGO 7.º — (Formalidades a observar para admissão a concurso)
Vigente desde: 29/01/1977
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Em vigor desde 29/01/1977