- 1 -O CE é presidido pelo director e tem a seguinte composição:
- a)Os subdirectores;
- b)O comandante do corpo de alunos (CA);
- c)Os directores de curso e estágios;
- d)Um coordenador dos grupos de turmas, anualmente designado pelo director;
- e)Dois professores da EPP, a designar anualmente pelo director, sendo, pelo menos, um deles sem funções policiais.
- 2 -As reuniões do CE são secretariadas pelo comissário que exerce as funções de adjunto do serviço de instrução, sem direito a voto.
Artigo 10.º — Composição
Vigente desde: 26/01/1987
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/01/1987