- 1 -O CE é um órgão consultivo do director e compete-lhe emitir parecer sobre:
- a)O plano anual de actividades escolares;
- b)O relatório anual de actividades;
- c)As questões respeitantes ao regime de formação e controle do aproveitamento dos alunos;
- d)Outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo director.
- 2 -Compete-lhe ainda apreciar e ratificar o aproveitamento dos alunos propostos pelos docentes e CA.
- 3 -O comandante-geral da PSP poderá ouvir o CE sobre quaisquer matérias, presidindo, nesse caso, às respectivas reuniões.
Artigo 11.º — Competência
Vigente desde: 26/01/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/1987