- 1 -Compete ao subdirector para a área administrativa:
- a)Substituir o director nas suas ausências e impedimentos;
- b)Dirigir os serviços de administração;
- c)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo director e coadjuvá-lo em tudo o que disser respeito ao serviço, instrução e disciplina;
- d)Presidir ao conselho administrativo;
- e)Participar no CE.
- 2 -Compete ao subdirector para a área do ensino:
- a)Coadjuvar o director;
- b)Exercer as competências que lhe sejam delegadas;
- c)Participar no CE.
Artigo 9.º — Competência dos subdirectores
Vigente desde: 26/01/1987
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