- 1 -À DSAC compete:
- a)Verificar a execução factual das acções;
- b)Verificar o cumprimento das normas comunitárias e nacionais de elegibilidade de todos os elementos integrantes das acções;
- c)Verificar o respeito por todos os elementos determinantes da decisão de aprovação;
- d)Desempenhar quaisquer funções que, no âmbito do acompanhamento das intervenções operacionais do FSE, lhe forem cometidas por despacho do director-geral.
- 2 -A DSAC organizar-se-á em três divisões de competência horizontal e cujo âmbito será definido, por portaria do Ministro do Emprego e da Segurança Social, com base nas intervenções operacionais co-financiadas, total ou parcialmente, pelo FSE.
Artigo 8.º — Direcção de Serviços de Acompanhamento
Vigente desde: 18/01/1991
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Em vigor desde 18/01/1991