- 1 -O Centro de Documentação e Informação é o centro do Ministério do Ambiente especializado em informação e documentação sobre legislação comunitária, cooperação internacional, convenções, tratados, acordos e organizações internacionais.
- 2 -Ao Centro de Documentação e Informação compete:
- a)Recolher informação e documentação relevantes para as suas atribuições junto da União Europeia e das organizações internacionais;
- b)Recolher, sistematizar e organizar uma base de dados com vista a dar resposta aos pedidos nacionais e estrangeiros na área do ambiente;
- c)Assegurar canais de comunicação, a nível interno, que permitam a circulação da informação.
- 3 -O Centro de Documentação e Informação será coordenado por um técnico da carreira técnica ou da carreira técnica superior designado pelo director.
Artigo 7.º — Centro de Documentação e Informação
Vigente desde: 24/02/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/02/1998