- 1 -Para a aprovação pela câmara municipal do projecto de arquitectura dos estabelecimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 368/99, de 18 de Setembro, é obrigatório o parecer prévio favorável do Serviço Nacional de Bombeiros (SNB), devendo para o efeito a câmara municipal enviar àquele serviço cópia dos elementos referidos no artigo 3.º do referido decreto-lei.
- 2 -O parecer do SNB referido no número anterior destina-se a verificar o cumprimento das medidas de segurança contra riscos de incêndio aprovadas pelo diploma referido no número anterior.
Artigo 8.º — Parecer do Serviço Nacional de Bombeiros
Vigente desde: 18/09/1999
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Em vigor desde 18/09/1999