Aprova a nova orgânica da Autoridade Nacional de Segurança, responsável pela segurança da informação classificada relativa à OTAN em Portugal e nas representações do País no estrangeiro
(Natureza e âmbito)
(Competências)
Compete à Autoridade Nacional de Segurança:
(Órgãos e serviços)
(Pessoal)
(Providências administrativas e financeiras)
(Revogação)
É revogado o Decreto-Lei n.º 42806, de 14 de Janeiro de 1960.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Outubro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes.
Promulgado em 14 de Novembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 15 de Novembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.