O Decreto-Lei n.º 233/2006, de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 235/2007, de 19 de Junho, é alterado do seguinte modo:
- a)No anexo i, são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas linurão e pimetrozina;
- b)No anexo iii, são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas abamectina, benomil, carbendazime e trifloxistrobina;
- c)No anexo iv, são suprimidas as rubricas referentes às substâncias activas atrazina e metomil/tiodicarbe;
- d)No anexo v, é suprimida a rubrica referente à substância activa fenemedifame.