O Decreto-Lei n.º 235/2007, de 19 de Junho, é alterado do seguinte modo:
- a)No anexo, é suprimida a rubrica referente à substância activa folpete;
- b)No anexo, o valor do LMR correspondente à substância activa captana permitido em amoras (frutos do Rubus fruticosus) é substituído por (a) 3, e em amoras-pretas (frutos do Rubus caesius) e híbridos semelhantes é substituído por (*) 0,02.