- 1 -A escala salarial das categorias que integram as carreiras de bombeiro saparador é a constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 2 -A remuneração dos bombeiros sapadores recrutas corresponde a 50% da remuneração do escalão 1 de sapador-bombeiro, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior.
- 3 -A remuneração base mensal correspondente ao índice 100 é fixada por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.
Artigo 2.º — Escala salarial
Vigente desde: 04/11/1993
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Em vigor desde 04/11/1993