A promoção na carreira dos sapadores-bombeiros faz-se de acordo com as seguintes regras:
- a)Para o escalão 1 da categoria para a qual se faz a promoção;
- b)Para o escalão a que, na estrutura remuneratória da categoria para a qual se faz a promoção, corresponde o índice superior mais aproximado, se o funcionário vier já auferindo remuneração igual ou superior à do escalão 1, ou para o escalão seguinte, sempre que a remuneração que caberia em caso de progressão na categoria fosse superior.