- 1 -O conselho de administração é composto por um presidente e por quatro a seis vogais, conforme for deliberado pela assembleia geral, e os seus membros são por esta eleitos.
- 2 -O mandato dos membros do conselho de administração tem a duração de três anos, sendo renovável por deliberação da assembleia geral, e dentro dos limites previstos no Estatuto do Gestor Público e demais legislação aplicável, por iguais períodos.
- 3 -Compete ao conselho de administração:
- a)Propor o plano anual e o plano plurianual de actividades, bem como o orçamento e demais instrumentos de gestão provisional legalmente previstos, e assegurar as respectivas execuções;
- b)Elaborar o relatório anual de gestão e de controlo orçamental, as contas do exercício e os demais instrumentos de prestação de contas;
- c)Elaborar o relatório de actividades;
- d)Elaborar o balanço social;
- e)Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade desenvolvida pela empresa, designadamente responsabilizando os diferentes serviços pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;
- f)Definir a estrutura e organização interna da empresa e o seu funcionamento;
- g)Aprovar o regime retributivo e regulamento de carreiras;
- h)Aprovar o regulamento disciplinar do pessoal, as condições de prestação e disciplina do trabalho e demais regulamentos internos;
- i)Deliberar, nos termos da lei, sobre a realização de empréstimos ou outras operações financeiras;
- j)Deliberar sobre a aquisição, alienação ou a oneração de bens do seu património autónomo, até ao limite previsto na alínea d) do n.º 5 do artigo 7.º dos presentes Estatutos, bem como estabelecer os respectivos termos e condições;
- l)Aceitar doações, heranças ou legados;
- m)Constituir mandatários, em juízo e fora dele, aos quais pode conferir o poder de substabelecer;
- n)Nomear os representantes da empresa em organismos exteriores;
- o)Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal, nos termos da lei;
- p)Exercer os poderes e praticar os actos conferidos ou previstos na lei;
- q)Requerer, através do presidente do conselho de administração e nos termos do Código das Expropriações, às autoridades competentes providências de expropriação por utilidade pública, de ocupação de terrenos, de implantação de traçados e de estabelecimento de limitações ao uso de prédios ou de zonas de protecção e de exercício de servidões administrativas.
- 4 -A EP, S. A., é representada, designadamente em juízo ou na prática de actos jurídicos, pelo presidente do conselho de administração, por dois dos seus membros ou por mandatários especialmente designados.
Artigo 10.º — Conselho de administração
Vigente desde: 07/11/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2007