- 1 -O conselho de administração pode delegar os seus poderes de gestão, com poderes de subdelegação, em qualquer dos seus membros.
- 2 -Pode haver atribuição de pelouros especiais aos membros do conselho de administração, correspondentes à gestão de um ou mais serviços ou unidades orgânicas da empresa.
Artigo 11.º — Delegação de poderes
Vigente desde: 07/11/2007
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