À DOP compete:
- a)Identificar e analisar os sistemas orgânicos do Ministério, promovendo e acompanhando a execução das medidas tendentes ao seu aperfeiçoamento;
- b)Promover e acompanhar a implantação de adequados sistemas de gestão, tendo em vista uma correcta definição de objectivos e avaliação de resultados nos diversos serviços e organismos do Ministério;
- c)Promover, em cooperação com os serviços e organismos competentes, a realização de inquéritos tendentes à caracterização dos recursos humanos do Ministério;
- d)Promover a aplicação das medidas gerais de política definidas para a função pública;
- e)Dar parecer sobre projectos de diplomas que visem a criação ou reorganização de serviços e alterações de quadros ou mapas de pessoal, analisando, designadamente, soluções alternativas de concentração, absorção de serviços e mobilidade de pessoal;
- f)Organizar e manter actualizado o ficheiro descentralizado do pessoal e gerir o quadro de excedentes;
- g)Coordenar a elaboração e execução dos planos anuais efectivos do Ministério;
- h)Emitir pareceres e informações de natureza jurídica em assuntos de pessoal;
- i)Assegurar o apoio jurídico na fase graciosa do processo administrativo em assuntos de pessoal.