- 1 -A DSOGP é o serviço de apoio técnico ao qual compete promover a execução das medidas conducentes à inovação e modernização administrativas e assegurar a gestão dos recursos humanos do sector administrativo do Ministério, bem como o apoio jurídico em matéria de pessoal.
- 2 -A DSOGP compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Organização e Pessoal;
- b)Divisão de Recrutamento e Formação.
Artigo 9.º — Direcção de Serviços de Organização e Gestão de Pessoal (DSOGP)
Vigente desde: 05/11/1986
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Em vigor desde 05/11/1986