- 1 -A DSAG é o serviço de apoio instrumental ao qual compete assegurar a eficácia e a eficiência dos procedimentos administrativos inerentes ao funcionamento dos gabinetes ministeriais, Secretaria-Geral, Auditoria Jurídica e comissões e estruturas de missão dependentes dos membros do Governo do Ministério em matéria de orçamentação e contabilidade, administração de pessoal e patrimonial, gestão da frota automóvel e desenho e reprodução gráfica de documentos.
- 2 -A DSAG compreende os seguintes serviços:
- a)Repartição Administrativa;
- b)Repartição de Orçamentos e Contabilidade.
Artigo 5.º — Direcção de Serviços de Administração Geral (DSAG)
Vigente desde: 05/11/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/1986