- 1 -Compete à ROC assegurar a execução dos procedimentos administrativos relativos à orçamentação e contabilização das despesas efectuadas por conta dos orçamentos dos gabinetes ministeriais, Secretaria-Geral e Auditoria Jurídica.
- 2 -A ROC compreende:
- a)Secção de Orçamentos;
- b)Secção de Contabilidade.
- 3 -Compete à Secção de Orçamentos:
- a)Recolher, tratar e encaminhar os elementos relativos às previsões e prioridades dos encargos de funcionamento dos gabinetes ministeriais, Secretaria-Geral e Auditoria Jurídica por cada ano económico;
- b)Elaborar os projectos dos orçamentos dos gabinetes ministeriais, Secretaria-Geral e Auditoria Jurídica, acompanhando a respectiva execução e propondo as convenientes alterações;
- c)Determinar os custos de cada unidade orgânica em função dos indicadores adequados para um efectivo controle de gestão.
- 4 -Compete à Secção de Contabilidade:
- a)Assegurar o processamento das remunerações certas e permanentes e demais abonos do pessoal dos gabinetes ministeriais, Secretaria-Geral e Auditoria Jurídica;
- b)Organizar os processos relativos à liquidação de despesas por conta das verbas orçamentais dos gabinetes ministeriais, Secretaria-Geral e Auditoria Jurídica;
- c)Propor a constituição e administrar fundos permanentes;
- d)Organizar e manter actualizadas as contas-correntes das dotações orçamentais dos gabinetes ministeriais, Secretaria-Geral e Auditoria Jurídica.
Artigo 7.º — Repartição de Orçamentos e Contabilidade (ROC)
Vigente desde: 05/11/1986
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Em vigor desde 05/11/1986