- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Estatísticas e Fomento de Recursos (DSEFOR):
- a)Instituir e assegurar o funcionamento de um sistema de recolha, processamento e divulgação de informação estatística sobre as actividades científicas e tecnológicas nacionais e manter dados actualizados e operacionais sobre as instituições de investigação, os investigadores e a produção científica nacional;
- b)Empreender a realização de análises, descritivas e estruturais, do esforço nacional em C & T, com vista à caracterização dos respectivos vectores e tendências de evolução;
- c)Seleccionar e preparar os indicadores requeridos para a elaboração pelo Governo das bases de uma política nacional de ciência e tecnologia;
- d)Detectar as carências nacionais e regionais em matéria das grandes infra-estruturas horizontais de apoio às actividades de investigação e fomentar o estabelecimento de programas para o seu desenvolvimento;
- e)Assegurar a satisfação das obrigações da JNICT, enquanto órgão delegado do Instituto Nacional de Estatística, em matéria de execução regular de operações de inquirição do potencial científico e tecnológico nacional;
- f)Assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelo País ou pela JNICT no âmbito das organizações internacionais respeitantes a estatísticas de C & T.
- 2 -A Direcção de Serviços de Estatísticas de Recursos exerce as suas competências através de núcleos, equiparados a divisões, criados nos termos deste diploma e a definir de acordo com o disposto no n.º 2 do seu artigo 10.º
Artigo 14.º — Direcção de Serviços de Estatísticas e Fomento de Recursos
Vigente desde: 21/10/1988
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Em vigor desde 21/10/1988