- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Informação Científica e Técnica (DSICT):
- a)Contribuir para o correcto entendimento da importância da informação científica e técnica como componente fundamental do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia;
- b)Assegurar a recolha, tratamento e difusão de documentação científica e técnica pertinente para as áreas de intervenção da JNICT, abrangendo, designadamente, os domínios interferentes em políticas de C & T;
- c)Desenvolver as estruturas de informação adequadas para apoiar os diversos intervenientes no processo de formulação de políticas e de tomada de decisões, a todos os níveis e em todos os domínios de C & T, e à sua aplicação ao desenvolvimento económico, social e cultural;
- d)Promover e apoiar o desenvolvimento de redes e sistemas de informação científica e técnica, numa perspectiva organizativa e meotodológica que assegure a sua comunicabilidade a nível nacional e internacional;
- e)Estimular, promover e apoiar projectos de I & D no domínio das ciências da informação;
- f)Participar em programas e projectos de cooperação internacional, no domínio da informação científica e técnica, considerados de interesse prioritário a nível nacional e institucional;
- g)Promover e apoiar a realização de acções de formação e reciclagem, no domínio das ciências e técnicas de documentação e informação;
- h)Contribuir para a formação de pessoal qualificado no domínio das ciências da informação;
- i)Acompanhar e promover a aplicação de novas tecnologias ao tratamento e difusão da informação científica e técnica;
- j)Promover a difusão internacional da informação científica e técnica produzida em Portugal.
- 2 -A Direcção de Serviços de Informação Científica e Técnica exerce as suas competências através de núcleos, equiparados a divisões, criados nos termos deste diploma e a definir de acordo com o disposto no n.º 2 do seu artigo 10.º
Artigo 15.º — Direcção de Serviços de Informação Científica e Técnica
Vigente desde: 21/10/1988
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Em vigor desde 21/10/1988