- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Cooperação e Relações Internacionais (DSCRI):
- a)Colaborar na realização das atribuições da JNICT previstas nas alíneas m) e n) do artigo 2.º do presente diploma;
- b)Colaborar na definição de políticas de cooperação e relações internacionais em matéria de C & T;
- c)Apoiar as acções de cooperação bilateral e multilateral, nomeadamente com organizações científicas e programas internacionais de C & T;
- d)Apoiar pessoal científico e técnico acreditado junto de missões diplomáticas no estrangeiro, nomeadamente junto de organizações internacionais, para articulação e acompanhamento de programas;
- e)Apoiar a intervenção do organismo nas delegações nacionais em comissões mistas de acordos de cooperação científica subscritos pelo Governo Português;
- f)Colaborar na manutenção de relações com instituições ou organismos estrangeiros afins, nomeadamente preparando e gerindo acordos interinstitucionais de cooperação científica e tecnológica;
- g)Colaborar no fomento do intercâmbio da informação e de pessoal entre centros nacionais de investigação, públicos ou privados, e instituições estrangeiras ou internacionais;
- h)Receber e difundir, no organismo e no exterior, informação proveniente de outras entidades, designadamente de organizações científicas internacionais, de interesse para as actividades da JNICT e consecução das suas finalidades;
- i)Preparar e secretariar missões ao estrangeiro.
- 2 -A Direcção de Serviços de Cooperação e Relações Internacionais exerce as suas competências através de núcleos, equiparados a divisões, criados nos termos deste diploma e a definir de acordo com o disposto no n.º 2 do seu artigo 10.º
Artigo 16.º — Direcção de Serviços de Cooperação e Relações Internacionais
Vigente desde: 21/10/1988
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Em vigor desde 21/10/1988