- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Gestão Administrativa e Financeira (DSGAF):
- a)Propor e promover a realização de estudos de organização e racionalização de métodos de trabalho e técnicas de gestão de pessoal;
- b)Coordenar e assegurar actividades relativas à gestão administrativa, financeira e patrimonial da JNICT, bem como à gestão do pessoal que lhe está afecto.
- 2 -A Direcção de Serviços de Gestão Administrativa e Financeira integra:
- a)Repartição de Administração Financeira e Patrimonial;
- b)Repartição de Pessoal e Expediente Geral.
Artigo 17.º — Direcção de Serviços de Gestão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 21/10/1988
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Em vigor desde 21/10/1988