- 1 -À Repartição de Pessoal e Expediente Geral incumbe, em especial:
- a)Realizar todas as operações de administração e gestão do pessoal afecto à JNICT e, designadamente, as de recrutamento, provimento, promoção, movimento, classificação, exoneração, aposentação, diuturnidades, faltas, licenças e benefícios sociais;
- b)Organizar e manter actualizado um sistema centralizado de cadastro e de registo e controle de assiduidade do pessoal;
- c)Assegurar os serviços de expediente geral;
- d)Movimentar as informações internas e informar acerca do andamento do cumprimento das decisões dos órgãos da JNICT;
- e)Organizar e manter o arquivo geral em condições de fácil consulta e permanente actualização;
- f)Assegurar a execução dos trabalhos de reprografia necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- g)Assegurar os serviços de recepção e encaminhamento do público;
- h)Assegurar a realização de outras tarefas de apoio aos restantes serviços que lhe forem cometidas pelo presidente.
- 2 -A Repartição de Pessoal e Expediente Geral compreende a Secção de Pessoal e a Secção de Expediente e Arquivo.
Artigo 19.º — Repartição de Pessoal e Expediente Geral
Vigente desde: 21/10/1988
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/1988