Compete ao director dirigir o CRI, coordenando a acção dos serviços e unidades funcionais que o compõem, visando assegurar o funcionamento eficiente e harmónico dos serviços e a boa gestão dos recursos disponíveis, e em especial:
- a)Promover a elaboração da proposta de contrato-programa, bem como os documentos que o compõem, designadamente o plano de acção e o orçamento do CRI e submetê-la ao administrador-delegado para posterior aprovação pelo conselho de administração;
- b)Elaborar e submeter ao conselho de administração o regulamento interno do CRI;
- c)Acompanhar a execução e assegurar o cumprimento dos planos de acção, do orçamento e do regulamento interno, promovendo as alterações e correcções necessárias;
- d)Elaborar os relatórios intercalares e finais de execução do plano de acção e do orçamento do CRI e submetê-los ao administrador-delegado para posterior aprovação pelo conselho de administração;
- e)Estabelecer a ligação com os órgãos de administração e direcção do hospital e com os directores dos restantes CRI;
- f)Propor as nomeações dos directores de serviço e dos responsáveis pelas unidades funcionais;
- g)Propor a admissão de pessoal nos termos previstos no contrato-programa e participar nos respectivos processos de selecção ou colocação;
- h)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelos órgãos de administração ou direcção técnica.