- 1 -São condições de ingresso no Centro de Estudos Judiciários:
- a)Ser cidadão português;
- b)Ser licenciado em Direito por Universidade portuguesa ou possuir habilitação académica equivalente à face da lei portuguesa;
- c)Ter mais de 23 anos e menos de 35 anos no dia 1 de Outubro do ano de abertura do concurso;
- d)Reunir os demais requisitos de ingresso na função pública.
- 2 -Para os candidatos que tenham prestado serviço militar obrigatório, o limite de 35 anos previsto na alínea c) do número anterior é bonificado no correspondente a metade da duração daquele serviço.
Artigo 29.º — (Ingresso)
Vigente desde: 10/09/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/1979