- 1 -Verificada a necessidade de magistrados, o Ministro da Justiça declarará aberto concurso de ingresso no Centro de Estudos Judiciários, com indicação do número de vagas correspondentes a cada uma das magistraturas.
- 2 -A declaração faz-se por aviso a publicar no Diário da República durante o mês de Março.
Artigo 31.º — (Abertura de concurso)
Vigente desde: 10/09/1979
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Em vigor desde 10/09/1979