Compete ao Conselho dos Oficiais de Justiça:
- a)Apreciar o mérito profissional e exercer a acção disciplinar sobre oficiais de justiça, sem prejuízo da competência disciplinar atribuída a juízes;
- b)Emitir parecer sobre diplomas legais relativos à organização judiciária e ao estatuto dos oficiais de justiça e, em geral, sobre matérias relativas à administração judiciária;
- c)Estudar e propor ao Ministro da Justiça providências legislativas com vista à eficiência e ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias;
- d)Elaborar o plano anual de inspecções;
- e)Ordenar inspecções, sindicâncias e inquéritos às secretarias ou funcionários de justiça;
- f)Aprovar o regulamento interno do Conselho;
- g)Adoptar as providências necessárias à organização e boa execução do processo eleitoral;
- h)Exercer as demais funções conferidas por lei.