O Conselho dos Oficiais de Justiça aprovará, no prazo de 30 dias a contar da sua constituição, o respectivo regulamento interno, bem como o regulamento das inspecções.
Artigo 200.º — Regulamento interno do Conselho dos Oficiais de Justiça
Vigente desde: 11/12/1987
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/1987