Aos oficiais de justiça com dez anos de serviço que tenham obtido classificação de Muito bom e que possuam a licenciatura em Direito é assegurada a admissão no Centro de Estudos Judiciários, com dispensa de testes de aptidão.
Artigo 205.º — Centro de Estudos Judiciários
Vigente desde: 11/12/1987
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Em vigor desde 11/12/1987