- 1 -Os escrivães de direito e os técnicos de justiça principais são titulares da secção para que foram nomeados.
- 2 -O restante pessoal é distribuído, conforme os casos, por despacho do secretário do tribunal ou do funcionário que superintender nos serviços do Ministério Público, ouvidos os magistrados e os funcionários interessados.
- 3 -Independentemente dos lugares que ocupam, e em casos excepcionais, designadamente da vacatura de lugares ou de grande acumulação de serviço, os oficiais de justiça têm o dever de colaborar na normalização do serviço.
Artigo 6.º — Distribuição do pessoal
Vigente desde: 11/12/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/1987