Aos funcionários de justiça requisitados é aplicável o disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 63.º
Artigo 64.º — Requisições
Vigente desde: 11/12/1987
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/12/1987
Aos funcionários de justiça requisitados é aplicável o disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 63.º
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