- 1 -Quando razões ponderosas de serviço o justifiquem, os funcionários de justiça, mediante a sua prévia anuência e a dos respectivos superiores hierárquicos, podem ser destacados para secretarias judiciais.
- 2 -O destacamento faz-se pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Artigo 65.º — Destacamentos
Vigente desde: 11/12/1987
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Em vigor desde 11/12/1987