- 1 -A APSS rege-se pelas normas legais que lhe sejam especialmente aplicáveis, pelo presente Estatuto e pelos respectivos regulamentos.
- 2 -A tutela sobre a APSS compete ao ministro responsável pelo sector portuário.
Artigo 2.º — Direito aplicável e tutela
Vigente desde: 25/10/1989
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Em vigor desde 25/10/1989