- 1 -Compete ao CC:
- a)Dar parecer sobre questões relativas aos portos de Setúbal e Sesimbra que lhe sejam submetidas pelo Governo ou pelo CA;
- b)Apreciar as propostas, devidamente justificadas, que sejam apresentadas pelos seus membros sobre medidas que visem desenvolvimento e valorização dos portos, designadamente o melhor aproveitamento dos seus recursos.
- 2 -As propostas a que se refere a alínea b) do número anterior serão enviadas ao presidente do CC.
- 3 -Caso o presidente não inclua as propostas apresentadas na agenda da primeira reunião a realizar posteriormente à sua apresentação, o proponente poderá recorrer dessa não inclusão para o próprio CC.
Artigo 25.º — Competência do conselho consultivo
Vigente desde: 25/10/1989
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/1989