- 1 -Os vinhos tintos e brancos com a denominação «Dão» associada à menção «Nobre» terão de possuir qualidade destacada e obedecer às seguintes exigências, sem prejuízo das constantes da regulamentação comunitária:
- a)Serem inscritos em registos específicos e indicarem na rotulagem o ano de colheita;
- b)Terem um estágio mínimo de 36 meses para os vinhos tintos e de 12 meses para os vinhos brancos;
- c)Serem acondicionados de acordo com normas constantes do regulamento interno;
- d)Poderem ainda ser comercializados com a utilização das menções tradicionais «Garrafeira» ou «Reserva», em associação com o ano de colheita, no caso de o título alcoométrico volúmico ser, no mínimo, de 12,5% vol. para os vinhos tintos e de 12% vol. para os vinhos brancos, devendo o estágio ser, no mínimo, o seguinte:
- i)Garrafeira:
Vinhos tintos: 48 meses, dos quais 18 meses em garrafa;
Vinhos brancos: 18 meses, dos quais 9 meses em garrafa;
- ii)Reserva:
Vinhos tintos: 42 meses;
Vinhos brancos: 12 meses.
- i)Garrafeira:
- 2 -Os vinhos tintos da região, para serem comercializados com a denominação «Dão» associada aos elementos de precisão «Novo» e «Clarete», terão de obedecer aos seguintes requisitos, sem prejuízo de outros definidos pela CVRD - FVD:
- a)Serem inscritos em registos específicos e indicarem na rotulagem o ano de colheita;
- b)Serem acondicionados de acordo com as normas constantes do regulamento interno;
- c)Serem comercializados, no caso da utilização da especificação «Novo», apenas no período compreendido entre a abertura e, no máximo, o final de cada campanha, sendo obrigatória a indicação na rotulagem de que tal especificação deixa de ter validade após 31 de Agosto do ano seguinte à respectiva colheita;
- d)Terem estágio mínimo de seis meses no caso de utilização da especificação «Clarete».
- 3 -Nos vinhos tintos, rosados e brancos, em que a denominação de origem «Dão» não está associada às expressões «Nobre», «Novo» e «Clarete», é facultativa a indicação no rótulo do ano de colheita, devendo, todavia, obedecer às seguintes exigências, sem prejuízo de outras definidas no regulamento interno da CVRD - FVD:
- a)Terem estágio mínimo de 12 meses no caso dos vinhos tintos, não carecendo de estágio os vinhos rosados e brancos;
- b)Serem acondicionados de acordo com as normas constantes do regulamento interno da CVRD - FVD.
- 4 -Na rotulagem dos vinhos DOC Dão referidos no número anterior podem ser utilizadas as menções tradicionais «Garrafeira» e «Reserva», em associação com o ano de colheita, desde que constem de registos específicos, apresentem qualidade destacada, o título alcoométrico volúmico total seja no mínimo de 11,5% vol. e sejam comercializados após um estágio mínimo de:
- a)Garrafeira:
Vinhos tintos: 36 meses, dos quais 12 meses em garraga;
Vinhos brancos: 12 meses, dos quais 6 meses em garrafa;
- b)Reserva:
Vinhos tintos: 24 meses;
Vinhos brancos: 6 meses.
- a)Garrafeira:
Artigo 11.º — Estágios e outras exigências
Vigente desde: 05/11/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/1993