O CEAPT é dirigido por um director nomeado pelo Ministro das Finanças, escolhido entre personalidades de reconhecido mérito no domínio da política tributária e do direito fiscal e aduaneiro, ouvido o conselho directivo.
Artigo 15.º — Direcção
Vigente desde: 21/09/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/1999