Listas de estabelecimentos de transformação de subprodutos de origem animal provenientes de mamíferos aprovados e em funcionamento e de agentes intermediários.
- 1 -É publicada até 30 de Novembro de cada ano, por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sob proposta do director-geral de Veterinária, a lista dos estabelecimentos de transformação de subprodutos de origem animal provenientes de mamíferos, aprovados e em funcionamento, que produzam matérias-primas constituídas por produtos proteicos derivados de tecidos de mamíferos e cumpram com os requisitos técnicos constantes do n.º 1 do artigo 5.º, os quais deverão ser avaliados anualmente.
- 2 -É publicada até 30 de Novembro de cada ano, por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sob proposta do director-geral de Veterinária, a lista dos agentes intermediários que detenham matérias-primas constituídas por produtos proteicos derivados de tecidos de mamíferos.