As regras técnicas relativas às exigências essenciais de segurança e protecção da saúde e, bem assim, à declaração de conformidade, procedimentos de comprovação complementares e marca CE são objecto de portaria do Ministro da Indústria e Energia.
Artigo 3.º — Regulamentação
Vigente desde: 05/11/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/11/1993