- 1 -A conformidade das máquinas com as exigências essenciais aplicáveis é atestada pelo fabricante, pelo seu mandatário estabelecido na Comunidade Europeia ou por aquele que a colocar no mercado mediante emissão de uma declaração de conformidade CE para cada máquina fabricada e aposição na mesma da marca CE.
- 2 -Além da marca CE e das indicações de segurança, cada máquina deve ostentar, de modo legível e indelével, o nome e o endereço do fabricante, a designação da série ou do modelo e o número de série, se for caso disso.
Artigo 6.º — Comprovação da conformidade e identificação
Vigente desde: 05/11/1993
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Em vigor desde 05/11/1993