- 1 -A equiparação ao estágio é solicitada através de requerimento dirigido ao presidente da comissão do ramo respectivo, remetido ao Departamento de Modernização e Recursos da Saúde pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente, ate ao final do prazo previsto no n.º 1 do artigo 2.º, acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo da licenciatura adequada;
- b)Declaração comprovativa da experiência profissional a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, com expressa declaração de que as funções foram exercidas nas condições previstas no n.º 2 do mesmo artigo, acompanhada de cópia do contrato ou de outro documento que titule a existência do vínculo jurídico contratual que lhe deu origem.
- 2 -Os candidatos podem apresentar outros elementos que entendam de interesse para a apreciação do pedido.
- 3 -Os elementos referidos na alínea b) do n.º 1 devem ser confirmados pelo órgão máximo de gestão do estabelecimento ou serviço.
Artigo 5.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 26/02/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2002