- 1 -A avaliação dos candidatos é feita numa escala de 0 a 20 valores e integra obrigatoriamente uma prova oral, com a duração máxima de sessenta minutos, incluindo até quinze minutos iniciais destinados à exposição de um tema pelo candidato, visando avaliar os níveis de conhecimentos exigíveis e adequados ao exercício de funções próprias da categoria de assistente, da carreira dos técnicos superiores de saúde, tendo, como referencial, o programa de estágio aprovado para o respectivo ramo da carreira.
- 2 -Os candidatos são informados pela comissão, com a antecedência mínima de 30 dias, da data, da hora e do local da realização da prova, bem como do seu conteúdo temático, por carta registada com aviso de recepção.
- 3 -Compete à comissão fixar os critérios a adoptar na avaliação dos candidatos, e respectiva ponderação, no que se refere, nomeadamente:
- a)À pontuação a atribuir no exame oral;
- b)À duração e natureza da experiência profissional, tendo em conta a sua equivalência temporal e qualitativa à frequência do estágio;
- c)À posse de cursos de especialização ou de pós-licenciatura adequados.
- 4 -A acta que fixa os critérios a adoptar na avaliação dos candidatos é enviada aos mesmos, pela comissão, sempre que solicitada.
Artigo 6.º — Avaliação dos candidatos
Vigente desde: 26/02/2002
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Em vigor desde 26/02/2002